A moda sempre foi um reflexo da sociedade, imprimindo expressões culturais e territoriais, valores, poder aquisitivo, crenças, raças e momentos históricos. É inegável que sua indústria move milhões de dólares anualmente, evidenciando seu impacto social e econômico.
Criar uma peça ou croqui demanda tempo, inspirações e referências concretas e abstratas. O diretor criativo de uma marca estuda cuidadosamente esses elementos para dar vida à sua arte, que pode ou não se tornar tendência ou objeto de desejo, trazendo prestígio e retorno econômico.
Hoje, nossa colaboradora Jacy Lima aprofunda essa reflexão ao explorar como os duppies na moda impactam criações originais e a indústria como um todo.

Veja, as semanas de moda, por exemplo, com renomados designers, podem ditar a moda e a tendência, mas não necessariamente quem lucra, uma vez que uma peça autoral e de desejo não terá preço, mas sim o valor do intelecto, dos elementos referenciais, da matéria-prima, da produção e da assinatura.
Nesse contexto, a maioria dos consumidores, por sua vez, está disposta a apenas pagar o preço do seu objeto de desejo, que tem um valor. Melhor dizendo: O VALOR. Esse é o momento em que as chamadas fast fashion se aproveitam de peças icônicas, desejadas e valiosas para produzi-las em grande escala, com menor custo, e lucram exponencialmente em detrimento de todo o trabalho que o artista desenvolveu e que muitas vezes é esquecido. Porque, falando de consumo em massa, não importa quem é o artista, mas sim a arte.
Há uma linha tênue entre inspiração e cópia, que muitas vezes é tão sutil que dá origem a disputas jurídicas complexas. A proteção da propriedade intelectual no setor da moda ocorre, em grande parte, por meio do direito autoral, do desenho industrial e da marca registrada, sendo que cada um desses mecanismos possui critérios específicos para impedir a reprodução indevida de uma criação.

Christian Louboutin, por exemplo, protegeu judicialmente a famosa sola vermelha de seus sapatos. A Burberry também trabalha para impedir cópias não autorizadas de seu icônico xadrez. A Hermès entrou com um processo judicial contra a marca Mason Rothschild devido à criação dos "MetaBirkins", NFTs que reproduziam a icônica bolsa Birkin. O tribunal norte-americano decidiu que os NFTs violavam os direitos de marca da Hermès, evidenciando que, mesmo no ambiente digital, a proteção da propriedade intelectual se faz necessária.
Outro caso de grande repercussão envolve uma artesã moradora de Trancoso, que viu sua criação artesanal de biquínis de elásticos coloridos, vendidos há mais de 20 anos nas praias da região, serem reproduzidos em grande escala por uma costureira turca que comprou seu biquíni. Esta costureira lançou, em 2013, nos Estados Unidos, biquínis semelhantes aos fabricados em Trancoso, que se tornaram superdesejados pelas famosas, com o nome "Kiini", arrecadando cerca de US$ 20 milhões com sua venda. O caso gerou grande debate sobre a exploração indevida de criações artesanais e ainda está em trâmite na Justiça norte-americana.

Falando em atualidade, e apesar de não ser vestuário, não posso deixar de comentar a última polêmica envolvendo a marca de luxo brasileira Tânia Bulhões. Recentemente, a influenciadora Izadora Palmeira compartilhou um vídeo no TikTok falando sobre sua viagem à Tailândia, onde, em um restaurante, foi servida com uma xícara idêntica à da coleção Marquesa da marca Tânia Bulhões, porém sem a logo, trazendo uma onda de debates quanto à originalidade dos produtos.
Esses casos demonstram como a moda precisa de mecanismos legais para assegurar sua originalidade. No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) protege obras de criação intelectual, mas não há uma regulamentação específica para a moda. Peças de vestuário, por serem funcionais, muitas vezes não se enquadram na proteção tradicional do direito autoral. No entanto, o desenho industrial e as marcas registradas podem garantir salvaguardas legais contra cópias.

Com a ascensão do fast fashion e da cultura digital, a moda enfrenta novos desafios. Redes sociais e marketplaces ampliam o alcance das cópias, tornando o plágio mais difícil de combater. Ao mesmo tempo, a crescente conscientização sobre propriedade intelectual tem incentivado marcas a buscarem proteção legal para suas criações.
O futuro do Direito da Moda dependerá de regulações mais robustas e de um equilíbrio entre proteção e liberdade criativa. Em um setor tão dinâmico, a lei precisa acompanhar a inovação, garantindo que a originalidade continue a ser a grande protagonista da moda.
A moda é arte, negócio e identidade, e merece um amparo jurídico à altura de sua relevância global.